Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 86º

O Estatuto das Entidades Filiadas e de Especialidades que têm convênio com a AMP, devem ser emendados ou alterados para se adaptarem ao presente Estatuto.

Artigo 87º

As eleições para a AMB, AMP e Regionais devem ser simultâneas e coincidentes de data, elegendo diretorias para mandatos de três anos, e serão processadas pelo voto pessoal, direto e secreto, não se admitindo voto por procuração.

Artigo 88º

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Delegados, revogadas as disposições em contrário.

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