Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO V: DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 35º

O Conselho Deliberativo é constituído pelos Presidentes das Entidades Filiadas, ou de seus substitutos estatutários, pelo Presidente da AMP e pelo representante do Conselho de Especialidades.

Artigo 36º

O Presidente do Conselho Deliberativo é eleito pelos seus pares para um mandato de três anos.

Artigo 37º

O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente a cada seis meses, em local e data anunciados na carta de convocação e as sessões são secretariadas pelo Secretário Geral da AMP.
§ Único: O Conselho Deliberativo pode ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente, pela Diretoria da AMP, ou por 1/5 dos seus membros, para deliberar exclusivamente sobre assuntos constantes da convocação.

Artigo 38º

É da competência do Conselho Deliberativo:
a) assumir todas as atribuições da Assembleia de Delegados, enquanto esta não for convocada, com exceção das matérias que são de competência privativa da Assembleia;
b) julgar, em primeira instância, as infrações cometidas pelos sócios e definir as penalidades, ouvida a Comissão de Defesa Profissional;
c) apreciar a proposta da Diretoria ou de Entidade Filiada para a aceitação de sócio correspondente.

Artigo 39º

Todas as decisões do Conselho Deliberativo estão sujeitas à homologação pela Assembleia de Delegados, sem prejuízo de sua imediata execução.

Artigo 40º

O quórum para deliberação do Conselho Deliberativo em primeira convocação é da metade mais um de seus membros e, com qualquer número, após 30 minutos da abertura das sessões e as decisões são tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
§ Único: A abertura das sessões será realizada com qualquer número de presentes e o seu presidente terá voto de qualidade.

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