Estatuto
Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.
Artigo 27º
A Assembleia de Delegados é o órgão supremo da AMP nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos e decidir, deliberar e ratificar todos os atos sociais.
Artigo 28º
Constituem a Assembleia de Delegados os representantes eleitos na Capital e nas Entidades Filiadas.
§ 1º: São elegíveis os sócios efetivos admitidos há mais de três anos, contados na data da convocação da eleição, e quites com as obrigações sociais.
§ 2º: O mandato dos Delegados é de três (3) anos.
§ 3º: Os Delegados e suplentes, em igual número, são eleitos pelo voto direto e secreto dos sócios efetivos, no gozo de seus direitos, em eleição realizada junto com a dos membros da Diretoria da AMP, ou indicados pela Diretoria da AMP, nos casos de pleito com chapa única.
§ 4º: A representação da Capital e de cada Filiada tem direito ao mínimo de dois Delegados, além de um número variável, proporcional ao número de sócios efetivos que exceder duzentos, à razão de um para duzentos ou fração, calculados a partir de 201.
§ 5º: No caso de vacância, de impedimento ocasional, ou da falta não justificada do titular em três sessões seguidas, são convocados os suplentes para o exercício da função.
Artigo 29º
A Assembleia de Delegados reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, em data, local e horário determinados no ato de convocação elaborado pela Diretoria, e com duração máxima de dois dias.
Artigo 30º
A Assembleia de Delegados pode ser convocada extraordinariamente:
a) por iniciativa do seu presidente, ou a requerimento de um quinto dos delegados;
b) pelo Conselho Deliberativo da AMP;
c) pela Diretoria da AMP.
§ 1º: A Assembleia Extraordinária só pode tratar de assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
§ 2º: Compete ao Presidente da AMP, ou a seu substituto legal, a convocação da Assembleia Extraordinária, devendo o respectivo expediente ser enviado aos delegados em exercício e suplentes.
§ 3º: A Assembleia Extraordinária deve ser realizada, habitualmente, entre 20 e 30 dias após a convocação, sendo obrigatório o prazo mínimo de 4 (quatro) semanas se a matéria a ser tratada for a reforma estatutária.
Artigo 31º
A Diretoria da AMP deve comparecer às reuniões da Assembleia de Delegados, podendo seus membros tomar parte nas discussões, porém sem direito a voto.
Artigo 32º
A Assembleia de Delegados elege seu presidente dentre seus membros, para um mandato de três anos.
Artigo 33º
O quórum para deliberação da Assembleia de Delegados é de 1/3 do total dos seus membros em primeira convocação, e, com qualquer número após 30 minutos da abertura das sessões, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
§ Único: A abertura das sessões será realizada com qualquer número de presentes e o seu Presidente terá voto de qualidade.
Artigo 34º
Compete privativamente à Assembléia de Delegados:
a) dar posse à Diretoria, ao Conselho Fiscal e aos Delegados e Suplentes eleitos para o próximo triênio;
b) eleger o representante e suplente da AMP junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná;
c) fixar a contribuição dos sócios, proposta pela Diretoria e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
d) apreciar a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, consultado o parecer do Conselho Fiscal;
e) votar a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria, consultado o parecer do Conselho Fiscal;
f) deliberar sobre recursos interpostos pelos sócios contra decisões de outros órgãos da AMP;
g) emendar ou reformar o Estatuto, na forma do disposto no Artigo 85º e seus parágrafos deste Estatuto;
h) determinar a orientação da AMP relativa a iniciativas que interessem à classe médica ou à comunidade;
i) decidir sobre a indicação de sócios honorários e beneméritos;
j) decidir sobre a exclusão de sócios;
k) autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da AMP, após parecer do Conselho Fiscal;
l) deliberar sobre a filiação ou desfiliação de entidade, proposta pela Diretoria;
m) aprovar a criação de novos departamentos de Especialidades;
n) aprovar o seu próprio Regimento e o dos demais órgãos da AMP;
o) apreciar as decisões do Conselho Deliberativo e homologá-las;
p) apreciar e aprovar as Normas Eleitorais elaboradas pela Comissão Eleitoral;
q) criar ou extinguir cargos de Diretoria;
r) deliberar sobre matéria não prevista neste Estatuto
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