A Secretaria de Estado da Saúde publicou, na última sexta-feira (24), a Resolução nº 926/2020, que suspende temporariamente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares como forma de evitar o uso de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. A Resolução estabelece a suspensão das cirurgias em todas as unidades hospitalares do estado.
 
O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, disse que o momento pelo qual passamos é excepcional e, portanto, medidas extraordinárias são necessárias. “Devido à ocorrência de muitos casos graves da Covid-19, o acréscimo do consumo dos medicamentos, a escassez de insumos farmacológicos no mercado, tivemos que suspender temporariamente as cirurgias que não são urgentes”.
 
Os procedimentos cirúrgicos cardiológicos, oncológicos e de nefrologia seguem conforme a necessidade dos pacientes e a realização de exames de urgência estão condicionados ao médico prescritor.
 
A medida foi necessária tendo em vista que o estado passa por um contingenciamento de medicamentos para a entubação de pacientes, como os anestésicos e relaxantes musculares. Com a Resolução, a Sesa objetiva ainda otimizar o uso de leitos de Unidade de Terapia Intensiva, muitas vezes necessária para o período pós-operatório dos pacientes.
 
CRM emite alerta
 
A respeito da Resolução da Sesa, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu alerta. Confira abaixo o inteiro teor do documento:
 
Alerta do CRM-PR
 
O Código de Ética Médica dispõe ser vedado ao médico: 
 
Art.21 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. 
 
A Resolução SESA-PR nº 926/2020 determina a suspensão temporária de cirurgias eletivas realizadas ambulatorialmente ou em regime de internação; em clínicas e hospitais em todas as unidades do Paraná, exceto os procedimentos de urgência e emergência.
 
Curitiba, 26 de julho de 2020.




Fonte: Sesa e CRM-PR
 

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