sexta, 09 de abril de 2021
Como é do conhecimento de todos, vivemos há mais de um ano a pandemia da Covid-19, que causou o colapso dos sistemas de saúde em todos os países. No Brasil, não foi diferente, com o agravante de sofrermos de modo crônico com o desinvestimento na área da saúde, cujos recursos são limitados ou gastos de modo inadequado.
Apesar das limitações e dificuldades, a classe médica tem demonstrado sua imensa dedicação e compromisso no atendimento aos cidadãos por todo o país, submetendo-se a longas jornadas de trabalho, estresse permanente e exposição de sua saúde e de seus familiares à Covid-19. Sem dúvida, um grande comprometimento, não só com a profissão, mas com a situação atual.
Nesse contexto, causa espanto e apreensão o Requerimento de Urgência 661/2021, apresentado pelo deputado Igor Timo (MG) na Câmara Federal, para que seja apreciado o PL 3252/2020, de autoria do deputado Bacelar (BA).
Tal projeto altera a Lei 13.959/2019, que instituiu o Revalida, acrescentando artigo que autoriza a contratação de médico graduado em instituição de educação superior estrangeira para o exercício da Medicina no Brasil, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020. Prevê, ainda, a possibilidade de renovação dessa autorização em período posterior, se necessário.
Também tramita na Casa o PL 881/2021, de autoria do deputado Aliel Machado (PR), com o objetivo de alterar duas leis: a 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, para permitir a reincorporação de profissionais estrangeiros em razão da pandemia, e a 13.958/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, para incluir a permissão da contratação temporária de médicos de nacionalidade cubana residentes do país e que tenham atuado no Mais Médicos.
A Associação Médica do Paraná e suas Regionais lembram que o Revalida - o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, exige dos candidatos a aprovação em etapas de análise de documentos e realização de provas práticas e teóricas que mensuram seus conhecimentos, habilidades e atitudes e, por isso, confere aos aprovados a certificação de que são capazes de oferecer a melhor assistência à população.
Esse exame, inclusive, não existe apenas em nosso país. Médicos formados no Brasil passam por exames de caráter semelhante para trabalhar no Canadá, França, Reino Unido e Estados Unidos, entre outros.
Somos, hoje, 520 mil médicos atuantes no país, nas diversas áreas e especialidades, e a intenção de permitir a atuação de pessoas sem comprovação de conhecimento é de extrema irresponsabilidade e não supre a demanda nos locais críticos, a exemplo das UTIs.
Fica o apelo e o alerta: não se pode permitir a precarização do atendimento médico no Brasil. É inadmissível que os pacientes, já penalizados com as mazelas da rede de saúde, fiquem à mercê da leviandade que representa a colocação, na linha de frente de atendimento, de profissionais que não têm comprovada sua capacitação técnico-científica.
Reafirmamos o respeito à Medicina e à saúde da população brasileira e a defesa da vida.
Associação Médica do Paraná