A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronunciaram por meio de comunicado à sociedade e à classe médica quanto ao impedimento da realização de procedimentos dermatológicos e cirúrgicos por biomédicos. A determinação ocorre por meio de medida judicial.
 
No uso de suas atribuições legais CFM e SBD reiteram o comunicado, enfatizado também pela Associação Médica do Paraná (AMP), para o esclarecimento dos profissionais envolvidos nos setores de medicina e biomedicina. Confira:

O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, com apoio das assessorias jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina e da Associação Médica Brasileira, ajuizaram ação objetivando a anulação integral das Resoluções CFBM n.º 197/2011, 200/2011 e 214/2011, bem como do anexo I, item 2 da normativa n.º 01/2012, uma vez que o Conselho Federal de Biomedicina, por meio de tais expedientes administrativos, ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são reservadas por lei. Tais normas conferiam ao profissional biomédico a possibilidade de executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, muitas vezes invasivos, atuando como se médicos fossem.

A Justiça Federal, em decisão liminar de outubro de 2016 (que pode ser conferida aqui), suspendeu as referidas Resoluções CFBM n.º 197/2011, 200/2011 e 214/2011, bem como do anexo I, item 2, da normativa n.º 01/2012, reconhecendo que as atividades não estão previstas em lei que regulamenta a profissão de biomédico e pode provocar danos físicos e estéticos, expondo a saúde da população a riscos

Ressalta-se que esses procedimentos são atos privativos de médicos, previsto na legislação, assim como a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
 
Em decorrência dessas decisões:

É vedado, em todo o território nacional, a realização de procedimentos invasivos praticados exclusivamente por biomédicos.

Tais procedimentos devem ser realizados somente por profissional médico, sob o respaldo da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Consentimento de Cookies.

Existem algumas opções que podem não funcionar sem a utilização dos cookies. Para mais informações sobre os cookies que utilizamos, visite a nossa Política de privacidade.