sexta, 20 de fevereiro de 2026
A Associação Médica do Paraná (AMP) enaltece e recebe com tranquilidade a decisão da Justiça Federal que concedeu tutela de urgência ao Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que entidade denominada Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista.
A decisão judicial é clara ao reafirmar o que a legislação brasileira já estabelece de forma inequívoca:
o título de especialista em medicina somente pode ser concedido aos médicos concluintes de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles aprovados pelas Sociedades de Especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 8.516/2015.
O reconhecimento da especialidade médica não é ato simbólico, tampouco instrumento de disputa institucional.
É uma garantia à sociedade de que aquele profissional possui formação comprovada, validada e reconhecida pelas instâncias competentes.
Ao ajuizar a ação, o CFM exerceu sua função legal de zelar pelo bom exercício da medicina e pela observância das normas que estruturam a qualificação profissional no país. A decisão judicial reforça a importância de preservar critérios técnicos rigorosos e evitar a criação de mecanismos paralelos que possam gerar insegurança jurídica e desinformação.
A medicina brasileira atravessa um momento que exige responsabilidade institucional, compromisso ético e defesa intransigente da qualidade da formação profissional.
A AMP reafirma seu alinhamento com as entidades oficiais que atuam na defesa da legalidade, da qualificação médica e da proteção da população.
A credibilidade da medicina não pode ser relativizada.
O título de especialista não pode ser banalizado.
Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da profissão médica e da segurança da sociedade.
A decisão judicial é clara ao reafirmar o que a legislação brasileira já estabelece de forma inequívoca:
o título de especialista em medicina somente pode ser concedido aos médicos concluintes de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles aprovados pelas Sociedades de Especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 8.516/2015.
O reconhecimento da especialidade médica não é ato simbólico, tampouco instrumento de disputa institucional.
É uma garantia à sociedade de que aquele profissional possui formação comprovada, validada e reconhecida pelas instâncias competentes.
Ao ajuizar a ação, o CFM exerceu sua função legal de zelar pelo bom exercício da medicina e pela observância das normas que estruturam a qualificação profissional no país. A decisão judicial reforça a importância de preservar critérios técnicos rigorosos e evitar a criação de mecanismos paralelos que possam gerar insegurança jurídica e desinformação.
A medicina brasileira atravessa um momento que exige responsabilidade institucional, compromisso ético e defesa intransigente da qualidade da formação profissional.
A AMP reafirma seu alinhamento com as entidades oficiais que atuam na defesa da legalidade, da qualificação médica e da proteção da população.
A credibilidade da medicina não pode ser relativizada.
O título de especialista não pode ser banalizado.
Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da profissão médica e da segurança da sociedade.